Publicado em 12/08/2022, acórdão da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho que entendeu pela limitação do bloqueio das contas de uma emissora, que figurava como ré em ação trabalhista, a 15% dos créditos da empresa junto ao SBT, de quem a é afiliada.

O órgão colegiado se manifestou no sentido de que a restrição de 30% nesta e em outra ação, totalizando 60% dos créditos, comprometeria gravemente o regular funcionamento das atividades empresariais, de modo que a redução do bloqueio atenderia, ao mesmo tempo, aos direitos dos credores e da devedora, que passará, então, a ter a execução processada de forma menos gravosa.

https://www.tst.jus.br/web/guest/-/tst-reduz-bloqueio-de-cr%C3%A9ditos-de-empresa-mineira-de-comunica%C3%A7%C3%A3o%C2%A0