A 5ª Turma do TST negou provimento ao recurso de um trabalhador que buscava invalidar a prorrogação de jornada em atividade insalubre, prevista em norma coletiva, com fundamento na ausência de autorização prévia do Ministério do Trabalho.

O relator do processo, Ministro Douglas Alencar Rodrigues, destacou que após a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), a prorrogação da jornada em ambiente insalubre passa a ser possível de ser negociada coletivamente, dispensando-se a necessidade de licença prévia do Ministério do Trabalho.

Fonte: TST