Para a SDI-II, do TST, a anulação de acordo entre empregado e empregador, homologado judicialmente, demanda a comprovação de vício de vontade, não bastando arrependimento posterior.

O entendimento acima foi externado no julgamento de uma ação rescisória ajuizada por uma motorista contra seu ex-empregador, pleiteando a anulação do acordo realizado entre as partes, sob a alegação de que este teria lhe causado prejuízos.

O acordo havia sido homologado na reclamação trabalhista ajuizada pela motorista contra a empresa. Após o esgotamento das possibilidades de recurso, ela apresentou a ação rescisória, alegando que havia sido coagida pela empresa, que indicara a advogada às pessoas dispensadas e o valor do cálculo a ser liquidado.

Processo: RO-10495-53.2018.5.18.0000

Fonte: TST