A Primeira Turma do TST decidiu, por unanimidade, pela ausência de responsabilidade subsidiária de uma empresa de varejo de moda pelo pagamento de verbas salariais a uma industriária contratada por empresa que fornecia produtos prontos e acabados à mencionada empresa de varejo de moda.

 

O órgão colegiado concluiu que havia um contrato de facção entre as reclamadas, ou seja, um contrato para fornecimento de produtos prontos e acabados pela contratada, sem a interferência da contratante no processo de produção das mercadorias adquiridas.

 

Processo em referência: RRAg-20881-16.2015.5.04.0008

 

Fonte: TST