Em 4 de julho de 2022, foi publicado acórdão da Oitava Turma do TST que rejeitou o exame do recurso de um aeroportuário que ajuizou reclamação trabalhista após ter aderido ao Plano de Demissão Voluntária (PDV).
No caso, o autor havia aderido ao PDV em 2018, previsto em norma coletiva, ou seja, após a entrada em vigor da Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017). O PDV ao qual ele aderiu não possuía cláusula de quitação plena e irrevogável.
No entanto, o entendimento que prevaleceu é no sentido de que desde a inserção do artigo 477-B na CLT (pela Reforma Trabalhista), a regra passou a ser de que a norma coletiva que estabelece o PDV enseja quitação plena e irrevogável, salvo se as partes expressamente estipularem em sentido diverso.