A 1ª Turma do TST reverteu a condenação de uma empresa que havia sido condenada a reintegrar uma empregada diagnosticada com depressão ao ser dispensada.

O órgão julgador entendeu que a incapacidade para o trabalho não teria sido comprovada no momento da dispensa, acolhendo o laudo pericial, que foi conclusivo quanto à não relação entre o quadro depressivo com o trabalho e a inexistência de incapacidade da autora.

Processo: RR-11713-08.2014.5.03.0087

Fonte: TST