A 11ª Turma do TRT da 2ª Região negou a um trabalhador direito de consulta ao patrimônio do empregador no Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias (Simba), sob o fundamento de que tal recurso é cabível somente em casos de indícios de fraude com comprovação da necessidade de quebra de sigilo. No caso, os mencionados requisitos não foram comprovados. 
 
O autor alegava em seu recurso que outras buscas realizadas não encontraram bens de propriedade do devedor e, por isso, pedia pela pesquisa no Simba. No entanto, o órgão colegiado foi unânime ao afirmar que a ausência de bens para satisfazer o crédito, por si , não autoriza a pesquisa perante o referido sistema. 
 
Processo: 0029500-85.2004.5.02.0036 
 
Fonte: TRT2