A 1ª Turma do TRT da 4ª Região negou provimento ao recurso de ex-empregada que buscava indenização, afirmando ter adquirido doença decorrente das atividades por ela exercidas no trabalho. 

A autora foi diagnosticada como portadora de alergia não especificada grave, cujo gatilho teria sido a exposição ao agente de limpeza. Contudo, de acordo com o laudo pericial médico, a alergia não possuía nenhuma relação com o trabalho. Segundo a perita médica, a causa da moléstia são fatores próprios da ex-empregada, tal como o quadro de rinite alérgica crônica que apresentava. 

O órgão colegiado, então, acolheu o laudo pericial, concluindo que não ficou comprovada a existência de nexo causal ou concausal entre as atividades e a doença e, consequentemente, mantendo a improcedência do pedido.  

Fonte: TRT 4