A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) manteve decisão de primeira instância que negou pedidos de indenização por danos materiais e estabilidade provisória no emprego de uma costureira que alegava ter desenvolvido depressão em decorrência do trabalho. A costureira trabalhou entre 2016 e 2020 e alegou que o desligamento do trabalho a fez desenvolver um quadro de depressão.

A Turma acolheu o laudo pericial, que atestou não haver relação entre a doença e o trabalho, e que a origem é biológica e/ou hereditária.

Fonte: TRT-4