A Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) não reconheceu a jornada reduzida dos telefonistas para trabalhadora que atendia telefone e realizava outras atividades. A negativa deveu-se ao exercício de outras atividades além do atendimento telefônico, o que torna inaplicável a jornada reduzida prevista no artigo 227 da CLT.

A sentença negou o pedido de horas extras pela extrapolação da jornada de 6 horas diárias e 36 horas semanais, assegurada pela CLT aos telefonistas ou operadores de teleatendimento/telemarketing. A trabalhadora do ramo de transportes coletivos urbanos atuava na recepção, no controle do acesso de pessoas à empresa, recebia documentos diversos e também despachava objetos para os Correios.

Processo referência: 0010481-98.2021.5.03.0059

Fonte: TRT-3