A 4ª Turma do TRT da 3ª Região manteve a justa causa aplicada ao porteiro de um hospital que cometeu ato de racismo contra paciente que buscava atendimento.

O porteiro foi preso em flagrante na ocasião e, por causa da ocorrência, a empregadora o demitiu por justa causa, com fundamento no artigo 482, alínea “b”, da CLT (incontinência de conduta ou mau procedimento). O ex-empregado ingressou com ação buscando a reintegração no emprego, alegando que não teria cometido racismo e que teria a mesma cor de pele da pessoa ofendida.

O Tribunal manteve a sentença, bem como seus fundamentos, no sentido de que a empregadora agiu de forma adequada, não coadunando com a atitude do porteiro, e ressaltando que, mesmo o porteiro sendo negro, isso não o exime de praticar racismo contra terceiro.

Fonte: TRT3