O TRT 3 (MG) confirmou a dispensa por justa causa aplicada a uma técnica de enfermagem que, sem autorização médica, administrou medicamento em uma criança de um ano e oito meses em um hospital em Camanducaia-MG. A ex-empregada alegou que estava seguindo ordens da enfermeira-chefe, mas não conseguiu comprovar isso durante o processo, além disso, uma testemunha, que era a mãe da criança, negou ter presenciado tal ordem.
O desembargador relator enfatizou que a justa causa foi aplicada corretamente, destacando que a ação da técnica de enfermagem violou normas reguladoras de sua atuação, caracterizando desídia, o que embasou sua dispensa. Considerou-se também que: (i) a conduta da técnica de enfermagem prejudicou o bom desempenho das atividades empresariais, evidenciando falta de interesse da empregada em manter o vínculo empregatício; e (ii) houve registros anteriores de infrações em relação a procedimentos de saúde e atendimento de pacientes, resultando em advertência e suspensão no mesmo ano da dispensa.
O TRT, portanto, concluiu que a empregadora agiu dentro dos limites do poder diretivo ao aplicar a justa causa, com base na observância dos deveres de lealdade, probidade, honestidade, respeito, informação, segurança e confiança mútua previstos no contrato de trabalho.
Fonte: TRT-3