O TRT 21 negou provimento ao pedido de indenização por dano moral a um ex-empacotador de supermercado que tinha que comunicar sua ida ao banheiro ao fiscal. A utilização do banheiro em horário de trabalho dependia da lista de espera para que o empregado fosse substituído sem interromper o atendimento ao cliente.

A Primeira Turma do TRT 21 entendeu que a prova dos autos revelou que o empregador não proíbe os trabalhadores que exercem as funções de caixa e empacotador de utilizar o banheiro, de modo que o uso da lista de espera não configuraria nenhum tipo de ilegalidade.

Processo: 0000810-72.2022.5.21.0008.

Fonte: TRT-21