Um vigilante, que foi condenado pela prática de lesão corporal no âmbito doméstico com sentença penal transitada em julgado, teve mantida a dispensa por justa causa pela 88ª Vara do Trabalho de São Paulo. Ele ajuizou ação trabalhista buscando reverter a justa causa, alegando que foi indevida.

A empresa alegou que dispensou o profissional com base no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) – “perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado”. Além disso, para o exercício da profissão de vigilante é requisito a ausência de antecedentes criminais registrados (Lei 7.102/1983).

Fonte: TRT-2