A 9ª Turma do TRT 2 (SP) ratificou a sentença de primeiro grau que manteve a justa causa aplicada a um ex-empregado, oficial de manutenção, dispensado por justa causa após ter sido flagrado por meio de câmeras de vigilância furtando pertences do hospital em que trabalhava. O autor da ação, ajuizada contra a sua empregadora e o hospital que tomava seus serviços, buscava a sua reintegração sob o argumento de que seus líderes anuíam com o comportamento de os integrantes da manutenção retirarem pertences da firma sem a autorização da diretoria, que a empresa não fez boletim de ocorrência do caso e que antes da dispensa por justa causa não havia sido punido por nenhum motivo.
A relatora do acórdão, Desembargadora Bianca Bastos, no entanto, entendeu que não houve prova de que a empresa havia permitido a retirada de materiais, como alegado pelo autor e ressaltou que os líderes, mencionados pelo autor, que tinham ciência das subtrações dos equipamentos foram dispensados por justa causa.
Fonte: TRT-2