A 16ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, manteve a justa causa aplicada a um empregado que foi dispensado por ter comparecido a uma partida de futebol em estádio durante período de afastamento médico por Covid-19. A Turma entendeu que ficou comprovada a quebra de confiança entre as partes, pelo fato de que a recomendação médica era para que o trabalhador permanecesse em repouso no período de 20 a 26 de junho de 2022 e o mas ele foi assistir a partida de futebol no dia 25 daquele ano.

O empregador tomou conhecimento da situação acima quando um colega de trabalho do autor, que foi testemunha na ação, visualizou o status do WhatsApp do reclamante com a foto no estádio. Em seu depoimento, o empregado alegou que esteve na arena na inauguração do espaço, em 2014. No entanto, a imagem postada por ele evidencia, ao fundo, a identificação do local como “Neo Química Arena”, instituída somente em setembro de 2020. Essa circunstância afasta a alegação do empregado de que as fotos capturadas em seu status correspondiam a lembranças antigas.

Fonte TRT-2