A 9ª Vara do Trabalho de São Paulo – SP manteve justa causa aplicada por um banco a uma trabalhadora que, de maneira intencional, solicitou reembolso de R$ 2.170,80 referente a atendimentos médicos não realizados. O objetivo era receber o dinheiro do plano de saúde corporativo em serviços que não tinham cobertura do convênio.

O banco decidiu apurar, já que foram solicitados oito pedidos de restituição nos meses de agosto e setembro de 2019 em consultas com a mesma especialidade. Entrando em contato com a profissional de saúde, foi constatado que na verdade foram apenas dois atendimentos à bancária, tendo sido emitido recibo no valor de R$ 300,00 nas datas das consultas.

O uso de recibos fantasiosos configura conduta grave, em que há quebra de confiança entre as partes, não havendo espaço para a continuidade do vínculo.

Fonte: TRT-2