A 13ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região negou pedidos de horas extras e danos morais a trabalhadores que movimentam mercadorias em câmaras frias e congeladas na JBS. Em defesa, a ré afirmava que concede pausas de 20 minutos a cada 1h40 de labor, conforme prevê a legislação trabalhista. Anexou ao processo, por amostragem, controles de pausas de alguns empregados e fotografias da sala utilizada para o intervalo térmico. A testemunha arrolada pela empresa confirmou as alegações do empregador ao afirmar que a sala para recuperação térmica existe desde 2014, e que todos os trabalhadores a utilizam, sob o controle realizado pelos gestores de cada equipe.

Processo nº 1000366-58.2020.5.02.0028