Em 22/03/2022, foi publicado interessante acórdão que autorizou a penhora de até 20% do salário da parte autora do processo para o pagamento dos honorários de sucumbência devidos aos advogados da empresa. A decisão foi proferida pela 15ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, de forma unânime, na análise do agravo de petição interposto pela empresa, durante a execução.

Para fundamentar o deferimento da penhora requerida, o relator do processo se baseou no artigo 85, § 14º, do CPC, que prevê que “Os honorários constituem direito do advogado e têm natureza alimentar, com os mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho, sendo vedada a compensação em caso de sucumbência parcial”.

https://ww2.trt2.jus.br/noticias/noticias/noticia/justica-autoriza-penhora-de-salario-de-trabalhadora-para-pagamento-de-honorarios-de-advogado