A Terceira Turma do TRT da 18ª Região (GO) entendeu não ter havido dispensa discriminatória de uma trabalhadora de 66 anos e negou o pedido de reintegração ao emprego e reparação por danos morais.

A 8ª Vara do Trabalho de Goiânia (GO), ao considerar as provas apresentadas nos autos, entendeu que a dispensa da trabalhadora teve como critério a produtividade e não a idade, razão pela qual entendeu que a rescisão contratual não foi discriminatória e negou os pedidos da trabalhadora. A ex-empregada recorreu, mas o TRT manteve a decisão de primeiro grau.

Processo: 0011929-19.2019.5.18.0008

Fonte: TRT 18