A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) não reconheceu vínculo de emprego entre representante comercial e uma empresa farmacêutica, por falta de comprovação da subordinação da trabalhadora na prestação do serviço. O órgão colegiado entendeu que a prestação de contas, nesse caso, deve ser entendida como o fornecimento de informação da parte do negócio sob sua responsabilidade, uma vez que a representante deve contabilizar as vendas, apresentações e negociações.

Concluiu-se, no caso, que não há relação de vínculo entre a representante comercial e a indústria, pois os serviços prestados foram contratados validamente com a empresa de representação.

Processo: 0010196-10.2022.5.18.0009

Fonte: TRT-18