O STJ (Superior Tribunal de Justiça) chegou ao entendimento de que as empresas não têm o direito de excluir da base de cálculo da contribuição previdenciária patronal os valores descontados do trabalhador a título de IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) e de plano de saúde.

Segundo fontes ligadas à PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional), há uma estimativa de pelo menos cinco mil processos sobre esse tema tramitando no país.

Fonte: Valor Econômico