No dia 13 de setembro, o STF, por maioria, reconheceu a repercussão geral (Tema 1232) da questão constitucional suscitada no RE 1387795: a possibilidade de inclusão no polo passivo da lide, na fase de execução trabalhista, de empresa integrante de grupo econômico que não participou do processo de conhecimento.

No caso indicado como representativo da controvérsia, a executada questiona decisão colegiada do TST que manteve a penhora de seus bens para quitar o pagamento de verbas trabalhistas decorrentes da condenação de outra empresa do mesmo grupo econômico.

Com o reconhecimento da repercussão geral do caso, o julgamento que o STF vier a proferir neste Tema deverá ensejar uma uniformização nas decisões no âmbito da Justiça do Trabalho em hipóteses idênticas.

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