No dia 23 de junho de 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 488, sobre a inclusão de empresas do mesmo grupo econômico em execuções trabalhistas.

A referida ADPF foi proposta pela Confederação Nacional do Transporte (CNT) sob o argumento de que a lesão a preceitos fundamentais decorreria de “atos praticados pelos Tribunais e Juízes do Trabalho, por incluírem, no cumprimento de sentença ou na fase de execução, pessoas físicas e jurídicas que não participaram da fase de conhecimento dos processos trabalhistas e que não constaram dos títulos executivos judiciais, sob alegação de que fariam parte de um mesmo grupo econômico”.

No dia 4 de julho de 2023, em sede de plenário virtual, o Ministro Gilmar Mendes apresentou o seu voto, no sentido de “conhecer da arguição e, no mérito, julgar parcialmente procedente o pedido, para declarar a incompatibilidade com a Constituição Federal das decisões judiciais proferidas pela Justiça do Trabalho que incluem, na fase de execução, sujeitos que não participaram da fase de conhecimento, ao argumento de que fazem parte do mesmo grupo econômico, a despeito da ausência de efetiva comprovação de fraude na sucessão e independentemente de sua prévia participação no processo de conhecimento ou em incidente de desconsideração da personalidade jurídica”. Na ocasião, pediu vista dos autos o Ministro Dias Toffoli.

Por enquanto, votaram: (i) a Relatora, Ministra Rosa Weber, no sentido de não conhecer da ADPF; (ii) o Ministro Alexandre de Moraes, acompanhando a Relatora; e (iii) o Ministro Gilmar Mendes, nos termos acima ressaltados.

Fonte: STF