O Supremo Tribunal Federal, na sessão do dia 9 de fevereiro, decidiu que as medidas previstas no artigo 139, inciso IV, do CPC são constitucionais, interpretando que o dispositivo autoriza que juízes possam determinar medidas coercitivas para garantir que ordens judiciais sejam cumpridas. 
 
As medidas incluem ações como a apreensão da CNH e do passaporte, suspensão do direito de dirigir e proibição de participação em concurso e licitação pública. 
 
A maioria do plenário do tribunal votou com o relator Ministro Luiz Fux, no sentido de que a aplicação das medidas atípicas previstas no dispositivo acima é válida, desde que não ultrapassem os direitos humanos fundamentais e, ainda, observem os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. 
 
Processo: ADI 5941 
 
Fonte: STF