No dia 26/05/2023, o STF determinou a suspensão de todos os processos que tratam da inclusão de empresa do mesmo grupo econômico na execução trabalhista sem que ela tenha participado da fase de conhecimento.
A decisão, do Ministro Dias Toffoli, foi tomada nos autos do RE 1387795, que tem repercussão geral reconhecida (Tema 1.232).
Na decisão, o Ministro ressalta “a situação de dissenso jurisprudencial nas demandas trabalhistas múltiplas que veiculam matéria atinente ao tema, notadamente quanto à aplicação(ou não),na seara laboral, do art. 513, §5º, do atual Código de Processo Civil – que prevê a impossibilidade de o cumprimento de sentença ser promovido em face do corresponsável que não tiver participado da fase de conhecimento”.
Fonte: portal.stf.jus.br