Em 12/04/2023, o STF encerrou sessão virtual que julgou os embargos de declaração opostos em face do acórdão que julgou o Tema 638 (RE 999435), para determinar a partir de quando a decisão seria aplicável.

No acórdão do Tema 638, o STF decidiu pela exigência de intervenção sindical prévia nos casos de demissão em massa, mas os embargos de declaração opostos pela Embraer alegavam que o acórdão apresentaria contradição entre a tese de julgamento e o comando decisório, de modo que se teria deixado em aberto a possibilidade de aplicação retroativa do entendimento.

Com o julgamento dos embargos de declaração, o STF modulou os efeitos da decisão tomada no referido Tema, determinando ser ela aplicável às demissões em massa realizadas após 14/06/2022, ou seja, após a publicação da ata da decisão do julgamento do mérito do Recurso Extraordinário (RE) 999435.

Fonte: STF