O STF, por unanimidade, decidiu que a licença-maternidade deverá ser prorrogada por 120 dias a partir da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido – o que ocorrer por último -, nos casos em que houver internação da mãe ou da criança por período superior a duas semanas. A decisão ocorreu no julgamento de mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6327, na sessão virtual finalizada em 21/10.

O fundamento da prorrogação da licença-maternidade está na garantia do tempo de convivência fora do ambiente hospitalar e a decisão se baseia na interpretação conforme à Constituição dos seguintes dispositivos: do parágrafo 1º do artigo 392 da CLT e do artigo 71 da Lei 8.213/1991.

Fonte: Portal STF