A “pejotização” (ato de contratação de funcionários por meio de empresas das quais são donos) não é uma maneira de contornar a legislação trabalhista quando, como no caso, se tratar de profissionais extremamente qualificados, em relação aos quais não se pode presumir vícios em sua manifestação de vontade.

Foi baseado nesse entendimento que a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal aceitou a solicitação do Instituto Fernando Filgueiras (IFF), organização social que atua na gestão de hospitais públicos, para contratar médicos como pessoas jurídicas.

Fonte: Conjur