Em artigo publicado no portal Migalhas o nosso sócio Cristóvão Macedo Soares comentou sobre a lei 14.311/22 que alterou a lei 14.151/21 que disciplinava o trabalho gestante durante o estado de emergência de saúde pública, decorrente do coronavírus.
Confira o artigo na íntegra em: https://www.migalhas.com.br/depeso/361966/lei-14-311–trabalho-presencial-das-gestantes