A Justiça do Trabalho negou o pedido de pagamento do adicional de insalubridade à balconista de uma farmácia em Betim, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. Pelo laudo pericial, ficou descaracterizada a insalubridade pelo agente biológico nas atividades da profissional durante todo o período de trabalho.

O pedido foi indeferido, porque, após setembro de 2016, a ex-empregada exerceu mais a função de vendedora. Mesmo que ela fizesse aplicação de medicamentos injetáveis, isso não é condição única e suficiente para caracterização da atividade como insalubre, de acordo com o entendimento do juízo.

Processo: 0010001-02.2020.5.03.0142

Fonte: TRT-3