A SDI-1, do TST, entendeu como inválido o sistema de banco de horas de uma empresa do setor de tecnologia, com fundamento na ausência de mecanismos de controle, pelos funcionários, do número de horas de trabalho a serem compensadas.

A relatora, ministra Maria Cristina Peduzzi, ressaltou que a jurisprudência do TST é no sentido da invalidade do banco de horas que não permite ao trabalhador acompanhar a apuração entre o crédito e o débito de horas, pela impossibilidade de verificar o cumprimento das obrigações previstas na norma que instituiu o regime.

Fonte: Consulta Processual