Foi sancionada, em 4 de julho, a Lei nº 14.611/2023, que busca reforçar a obrigatoriedade da igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens. A lei vai ao encontro do que já se estabelece na Constituição Federal e na CLT, que vedam a distinção de salários para trabalhadores que exerçam as mesmas atividades, com trabalho de igual valor, ao mesmo tempo.

A recém sancionada lei altera a CLT para fazer constar expressamente, no artigo 461, que nas hipóteses de discriminação por motivo de sexo, raça, etnia, origem ou idade, o empregado terá direito ao pagamento das diferenças salariais devidas e direito de ingressar com ação de indenização por danos morais, consideradas as especificidades do caso concreto.

Outro destaque da lei diz respeito ao incremento da multa prevista no artigo 510, da CLT, que passa a ser correspondente a dez vezes o valor do novo salário devido pelo empregador ao empregado discriminado, elevada ao dobro, no caso de reincidência, sem prejuízo das demais cominações legais.
Importante novidade trazida, ainda, pela referida lei, diz respeito aos relatórios semestrais de transparência salarial pelas empresas com 100 ou mais empregados, observada a LGPD, que passa a ser obrigatório. O Poder Executivo ainda editará ato para instituir um protocolo de fiscalização contra a discriminação salarial.

Fonte: Agência Senado