Por Cristóvão Tavares de Macedo Soares Guimarães –Sócio na BOSISIO Advogados
O isolamento decorrente da pandemia não é tarefa fácil para o ser humano, pois nem a atual sofisticação tecnológica substitui as nossas necessidades afetivas mais relevantes, derivadas do convívio social e da possibilidade de exercê-lo. Sob o enfoque profissional, o Covid-19 intensificou os meios virtuais de contato, permitindo inclusive o funcionamento do Judiciário, mesmo, como é natural, que algumas soluções careçam de uma adequada dosagem. Os advogados ainda buscam um equilíbrio nos seus home offices que lhes proporcionem momentos de desconexão e, quanto à recente virtualização das audiências na Justiça do Trabalho, urge uma uniformização de procedimentos, sobretudo para prevenir nulidades. É inexorável que novas práticas digitais sejam definitivamente incorporadas. Assim como o teletrabalho será uma salutar inclinação, o processo trabalhista tenderá a ser menos custoso e mais produtivo, sem prejuízo da segurança jurídica, antecipando procedimentos saneadores, adotando as audiências virtuais essencialmente para estimular acordos e evitando, em regra, instruções processuais remotas até uma indispensável maturação sistêmica.
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