No dia 15 de agosto de 2022, foi publicada a Lei nº 14.437, que tem origem na Medida Provisória nº 1.109/2022, de 22 de março de 2022. A conversão em lei dessa MP foi feita sem alterações nas duas Casas, sendo promulgada pelo presidente do Congresso e do Senado.

Trata-se de lei aplicável apenas quando houver reconhecimento de estado de calamidade pública, de modo que nesses períodos excepcionais não se precisará aguardar a edição de atos normativos para que empregadores e empregados possam se organizar, atenuando as consequências de eventual calamidade.