Em 26 de abril de 2022, foi publicado acórdão da 8ª Turma do TRT de São Paulo, que manteve a condenação da autora como litigante de má fé e manteve a desconsideração dos depoimentos das testemunhas por ela indicadas. Isso porque imediatamente após o fim da audiência, a autora gravou um vídeo com as testemunhas com a legenda “eu e minhas amigas indo processar a empresa tóxica”. Além disso, no vídeo, ainda aparece a frase “essa é para você novinha, JT”, remetendo à Justiça do Trabalho. A mídia foi, então, publicada na rede social Tik Tok.

Ficou claro para os julgadores que a prova testemunhal nesse caso é ilícita, diante da caracterização do conluio entre a autora e as testemunhas por ela arroladas.

A atitude da autora e das testemunhas foi considerada grave e levou à desconsideração das provas produzidas oralmente, o que no processo do trabalho pode ser desastroso, uma vez que as provas orais têm grande relevância.

O cuidado com o que se publica nas redes sociais é essencial, uma vez que pode ter impactos tanto no âmbito da relação de emprego, quanto no processo do trabalho. O caso chama a atenção também para a cada vez mais importância dada às chamadas “provas digitais”.