Por João Marcos Guimarães Siqueira


A proposta legislativa 2125/2020 regulamente medidas de superação dos efeitos da pandemia do novo coronavírus no futebol brasileiro. Dentre elas, estão a suspensão temporária de seis meses no pagamento das parcelas do Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol (PROFUT) por parte dos clubes; suspensão temporária do pagamento do FGTS, desde que os valores sejam acrescidos no saldo devedor do Profut; possibilidade de formalização do contrato de trabalho pelo prazo mínimo de 30 dias; alteração do valor mínimo da cláusula compensatória para 50% do valor total dos salários a que teria direito o atleta até o término do contrato, além do seu pagamento de forma escalonada, mensalmente. As cláusulas indenizatória (devida a entidade de prática desportiva) e compensatória (atletas profissionais) são institutos na Lei Pelé em 2011, em substituição à cláusula penal, originalmente prevista no artigo 28.

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