Nosso sócio Rodrigo Bosisio comentou para o portal Migalhas o papel do investidor-anjo de startups, sob o ponto de vista trabalhista.
Entrou em vigor no dia 31 de agosto o novo marco legal das startups, que tem como objetivo criar um ambiente de segurança jurídica para investimentos em empreendedorismo. De acordo com a nova norma, o chamado “investidor-anjo” não será considerado sócio ou acionista, não possuirá direito à gerência ou voto na administração da empresa, bem como não responderá por dívidas trabalhistas.
Segundo Rodrigo Bosisio, a lei afasta a aplicação do artigo 50 do Código Civil e do art. 855-A da CLT. Entretanto, ele esclarece: “Não há dúvida de que, se a roupagem de investidor-anjo for utilizada para mascarar a posição de um verdadeiro sócio, isto é, se ficar evidenciado que o ‘investidor’ teve efetiva participação nos processos decisórios da empresa, a fraude ficará caracterizada”. Além disso, Rodrigo esclarece que a fraude não se presume, e que a comprovação deve se dar de maneira robusta.