Por Rodrigo Bosisio.

É possível demitir por justa causa o empregado que não utiliza máscara para proteção contra a covid-19?

Algumas matérias jornalísticas recentes dão conta da reversão, pela Justiça do Trabalho, de penas de justa causa aplicadas a empregados que não utilizaram máscara no ambiente de trabalho, em determinadas circunstâncias.

O assunto merece atenção, mas não se deve pensar, açodadamente, que o empregado esteja livre de punições como essa.

É verdade que, havendo um descuido isolado do empregado, e que, pelas circunstâncias concretas, não gere risco aos demais trabalhadores, o mais razoável é a aplicação de penas menos severas, como as de advertência ou suspensão.

Mas, quando a conduta do empregado é reiterada, ou quando circunstâncias particulares tornam a desídia mais gravosa e evidente, a demissão por justa causa pode ter lugar.

Fator importante para amparar a conduta do empregador, nestes casos, é a demonstração de que os trabalhadores foram devidamente instruídos quanto às medidas de proteção, e de que a empresa zela diuturnamente pelo seu cumprimento, em relação a todo o ambiente de trabalho.