O STF (Supremo Tribunal Federal) firmou o entendimento de que são válidos os acordos e convenções coletivas que eventualmente limitem direitos trabalhistas, desde que seja assegurado o patamar mínimo de garantias previstas na Constituição Federal em favor dos trabalhadores.

Trata-se da conclusão de importante julgamento, que pacificou o debate relativo à prevalência do negociado sobre o legislado, a partir da análise de recurso extraordinário interposto por empresa que pretendia ver prestigiada norma coletiva que suprimia determinados direitos a seus empregados. Como o tema afetava milhares de processos que versavam exatamente sobre essa questão, o STF declarou sua repercussão em nível nacional, de modo que a decisão proferida deverá ser observada por todos os magistrados trabalhistas do país.

Fonte: FDR