A pandemia da COVID-19 fez com que o Carnaval fosse cancelado nas principais cidades do país.
Com isso, surgiram dúvidas sobre manter ou não o tradicional feriado, mesmo sem os desfiles de blocos e escolas de samba.
Em entrevista ao jornal Extra, nosso sócio Nelson Guimarães esclarece o que a legislação diz a respeito da data e orienta as empresas sobre como agir nesse momento.