O calendário do Supremo Tribunal Federal para os próximos meses contempla diversos julgamentos de grande repercussão no Direito do Trabalho. São eles:

Abril

15/04 – ADI 5.625 – Novas relações de trabalho – Discussão sobre a constitucionalidade de dispositivos da Lei 12.592/2012, inseridos pela Lei 13.352/2016, que dispõem sobre contrato de parceria entre profissionais que exercem as atividades de cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicure, depilador, maquiador e pessoas jurídicas registradas como salão de beleza. Embora o julgamento diga respeito a esta lei específica, a decisão que vier a ser proferida pode sinalizar posicionamento futuro do STF a respeito de outras espécies de contratos de parceria, inclusive por meio de aplicativos.  Relator: Ministro Edson Fachin.

28/04 – RE 688.267 (tema de repercussão geral 1022) – Dispensa de empregados de empresas estatais – Discute-se a possibilidade de dispensa imotivada de empregados de empresas públicas e de sociedades de economia mista admitidos por concurso público. Relator: Ministro Alexandre de Moraes.

Junho

17/06 – ADPF 323 – Acordo coletivo de trabalho – Discussão sobre possível ultratividade de cláusulas de acordos coletivos ou convenções coletivas (se as cláusulas normativas produzem efeitos apenas no período de vigência do instrumento firmado ou se só podem ser modificadas ou suprimidas por meio de novo acordo ou convenção coletiva). Relator: Ministro Gilmar Mendes.

17/06 – ADPF 381 e ARE 1.121.633 (tema de repercussão geral 1046) – Acordo coletivo de trabalho – Discussão sobre a validade de normas coletivas (convenções coletivas e acordos coletivos de trabalho) que limitam ou restringem direitos trabalhistas não assegurados pela Constituição Federal.  Relator: Ministro Gilmar Mendes.

30/06 – ADI 5.870, ADI 6.050, ADI 6.069 e ADI 6.082 – Reforma Trabalhista – Ações em que se contesta a constitucionalidade de dispositivos introduzidos na CLT pela Reforma Trabalhista de 2017 (Lei 13.467/2017), a respeito da reparação de danos extrapatrimoniais (tarifação da indenização). O IAB – Instituto dos Advogados Brasileiros ingressou nos autos como amicus curiae, a partir de Parecer elaborado por nosso consultor Victor Farjalla. Relator: Ministro Gilmar Mendes.