O Juízo Vara do Trabalho Guaxupé, Sudoeste de Minas Gerais, manteve a justa causa aplicada a um trabalhador que brigou, durante o serviço, em uma cooperativa de cafeicultores, devido a um jogo de cartas. As testemunhas alegaram que houve agressões verbais e físicas entre os empregados, o que caracterizou falta grave, no caso, com fundamento no Art. 482, j, da CLT.
O Juízo entendeu que, ainda que a agressão física tenha partido do outro trabalhador, o autor, por meio de agressões verbais e provocação ao colega de trabalho, praticou ato lesivo à honra e contribuiu diretamente para o conflito.
Fonte TRT-3