O Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Cuiabá manteve a justa causa aplicada a uma empregada gestante que fraudou atestado médico para justificar três dias de falta ao trabalho.

A empregada, que trabalhava como caixa de mercado, foi demitida por justa causa após tentar justificar três dias de falta com um atestado falso. No documento, a justificativa para o afastamento baseava-se na classificação internacional de doenças (CID) de ameaça de aborto. A empresa entrou em contato com a profissional responsável pelo documento e foi informada de que o afastamento era apenas de um dia.

O Juízo concluiu que a conduta da trabalhadora em falsificar o atestado para se eximir de cumprir a principal obrigação do contrato de trabalho, de prestação dos serviços, “exibe gravidade capaz de, independentemente do histórico funcional apresentado pela reclamante, tornar inviável a manutenção do contrato de trabalho”.

PJe 0000742-89.2022.5.23.0001

Fonte: TRT-23