O direito de greve é assegurado a todos os trabalhadores brasileiros por meio da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas). No cenário desportivo não é diferente. No entanto, a cessação das atividades é instituída por meio de um contrato especial regulado pela Lei Pelé.

Para tratar do assunto, o sócio do Bosisio Advogados e especialista em Direito Desportivo, João Marcos Guimarães Siqueira, participou do painel “Direito de greve dos atletas”, realizado durante o Seminário sobre Direito Coletivo, evento promovido recentemente pela Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo (AATSP). O encontro contou com mais de 10 horas de apresentações de renomados

profissionais da área de Direito, transmitidas gratuitamente nas redes oficiais da instituição.

O diretor do Sindicato dos Advogados do Estado de São Paulo e professor dos cursos de pós-graduação da FMU e Unicid, Vagner Patini Martins, participou do painel ao lado de João Marcos. Na ocasião, ambos abordaram as nuances trabalhistas envolvidas na atual conjuntura.

Segundo João Marcos Guimarães, o objetivo foi traçar um paralelo dos efeitos da greve no âmbito desportivo e para além do contrato de trabalho:

“Apresentei casos práticos apreciados pela Justiça Desportiva envolvendo o exercício do direito de greve de atletas profissionais e destaquei alguns aspectos da Lei Pelé que tratam do movimento paredista no desporto”, contou.

Além de sócio do Bosisio Advogados, João Marcos Guimarães Siqueira é Procurador do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol; Procurador do Superior Tribunal de Justiça Desportiva da Confederação Brasileira de Basquete; Procurador do Superior Tribunal de Justiça Desportiva da Confederação Brasileira de Vôlei e membro da International Sports Lawyers Association.

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