Recentemente, o governo federal anunciou o fim da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin). A iniciativa deverá ter desdobramentos práticos em uma infinidade de normas legais relacionadas à pandemia em todas as esferas governamentais (federal, estadual e municipal).
Em síntese, mesmo sem a edição da provável portaria ministerial que regulamentará o fim da Espin, já dá para notar que a decisão trará desdobramentos práticos relevantes, principalmente no que concerne ao horizonte jurídico trabalhista, razão pela qual se faz mister acompanhar sua edição e proceder a uma cuidadosa análise de seu conteúdo.
Fonte: ConJur