O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), considerou inconstitucional a súmula 277 do TST, que determina que cláusulas de normas coletivas somente poderão ser alteradas por meio de nova negociação coletiva de trabalho.
De acordo com o ministro, que também é relator do caso, o entendimento do Tribunal Trabalhista sobre a súmula não se afigura compatível com os princípios da legalidade, da separação dos poderes e da segurança jurídica. Gilmar Mendes ainda assinalou que o entendimento do TST não foi firmado em nenhuma base sólida, mas “apenas em suposta autorização advinda de mera alteração redacional do dispositivo constitucional”. Após os votos dos ministros Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Roberto Barroso, que acompanharam o entendimento do relator, e dos votos dos ministros Edson Fachin e Rosa Weber, que dele divergiam, o julgamento foi suspenso, em razão de pedido de vista do ministro Dias Toffoli.”