A Medida Provisória 1.116 promoveu mudanças substanciais – tanto para as mães como para os pais – referentes ao retorno ao trabalho após expirada a licença-maternidade, oferecendo-lhes a possibilidade de:
suspensão do contrato de trabalho para acompanhamento do filhos; e
flexibilização do usufruto da prorrogação da licença-maternidade, conforme prevista na Lei nº 11.770/2008.
Fonte: Exame