Em 04/08/2022, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho acolheu duas propostas de instauração de Incidente de Recurso Repetitivo (IRR). São elas: (i) direito de indenização por perdas decorrentes da impossibilidade de incluir parcelas de natureza salarial na complementação de aposentadoria; (ii) aplicabilidade da Súmula 85 do TST, que trata da compensação de jornada, e de seu cumprimento pelos Tribunais Regionais.

O acolhimento desses dois temas leva à suspensão processual de todos os recursos que versem sobre os assuntos envolvidos, que deverão aguardar o julgamento dos casos paradigmas. Trata-se de importante ferramenta de uniformização da jurisprudência e que busca gerar maior segurança jurídica.

https://www.tst.jus.br/web/guest/-/tst-acolhe-duas-novas-propostas-de-recursos-repetitivos%C2%A0