No dia 08 de junho de 2022, o Supremo Tribunal Federal, apreciando Recurso Extraordinário interposto pela Embraer, fixou o entendimento de que as dispensas coletivas, ou “em massa”, não dependem de autorização prévia das entidades sindicais profissionais para terem validade. A decisão, no entanto, afirmou a necessidade de uma intervenção do sindicato para estimular o diálogo social e, com isso, preservar o maior número possível de empregos, dados os impactos sociais advindos de uma decisão empresarial desse tipo.

A decisão, que foi proferida por maioria de votos, afirma que essa intervenção não pode ser confundida com autorização prévia. O que se busca é um melhor equilíbrio nas relações de trabalho a partir do dever de dialogar.

Fonte: STF